A Lei Seca, sancionada em 2008 sob o número 11.705, representa um marco na segurança do trânsito brasileiro. Inicialmente, a lei permitia até 0,6 mg de álcool por litro de sangue. Hoje, o limite é ainda mais rigoroso, com um nível máximo de 0,05 mg/L. Isso significa que qualquer quantidade de álcool pode resultar em infração se detectada pelo teste do bafômetro.
Punições:
- Multa: Atualmente, a multa aplicada é de R$ 2.934,70.
- Suspensão da CNH: O motorista pode ter sua Carteira Nacional de Habilitação suspensa por 12 meses.
- Detenção: Em casos graves, como acidentes com vítimas, o motorista pode ser detido.
- Cassação da CNH: em caso de reincidência no período de 12 meses.
Defesa: é importante entrar cin sua defesa no tempo estimado pelo órgão de trânsito. Uma defesa bem feita e bem fundamentada, garante o deferimento do processo de suspensão da CNH, anulando a penalidade IMEDIATAMENTE.
Após receber a notificação de Suspensão por Dirigir sob influência de àlcool, é crucial entrar rapidamente com a defesa, pois há prazos para apresentála na defesa prévia que cosiste em 3 Instância na Espera Administrativa. Esgotados prazos ou seja indefererida a defesa na espera administrativa, é possível ingressar na esfera judicial afim de obter um mandado de segurança. Porém nem todos os casos é aconselhavél executar uma ação, normalmente ingressamos com ação, casos que apresentam erro da autoridade ou órgão de trânsito. ATENÇÃO: No período de defesa até se esgotar todas as instâncias, o condutor PODERÁ DIRIGIR sem problemas.
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Na esfera administrativa de defesa da CNH, são 3 instâncias no total, sendo elas, Detran, Jari e Cetran. Na Judicial normalmente duas.
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